# Central RTB > Plataforma da reforma tributária para contadores com clientes no Simples Nacional. Lê o extrato do Simples (PGDAS-D), compara Simples Puro e Simples Híbrido com memória de cálculo, gera relatório com a marca do escritório, colhe o termo de ciência do cliente e registra a decisão de cada empresa, a cada janela semestral. Monta e compara vários cenários por cliente. Empresários simulam gratuitamente e enviam o resultado ao contador. Produto da Reforma Tributária Brasil (RTB). ## Para quem é - Contadores e escritórios de contabilidade com 30 a 200 clientes no Simples Nacional, que precisam decidir Simples Puro ou Simples Híbrido para cada cliente a partir de 2027. - Empresários do Simples (restaurantes, transportadoras, comércio, indústria, serviços) que querem saber se a reforma pesa no negócio e levar ao contador uma pergunta concreta. ## O que muda em 2027 (contexto) - A partir de 1/1/2027, CBS e IBS entram no Simples Nacional (EC 132/2023, LC 214/2025). - Simples Puro: CBS e IBS dentro do DAS; rotina simples; o cliente empresa aproveita pouco crédito. - Simples Híbrido: CBS e IBS fora do DAS, no regime regular (débito − crédito); o cliente do Lucro Real ou Presumido recupera o imposto e a empresa toma crédito nas compras. - Prazos (em confirmação na regulamentação): 20/12/2026 — Último dia para desistir do Híbrido (para o 1º semestre de 2027); 1/1/2027 — CBS e IBS entram no Simples (notas e DAS já no novo modelo); 1 a 31/3/2027 — Janela de opção (para o 2º semestre de 2027). ## O que a Central RTB faz - Leitura do extrato do Simples (PDF do PGDAS-D) com conferência campo a campo e nível de confiança. - Motor de cálculo determinístico (LC 123/2006, Anexos I a V; partilha do DAS; transição 2027–2033). Nenhum valor tributário é calculado por IA. - Alíquota de referência: CBS 11,3% + IBS 18,4% (cerca de 30% ao fim da transição, em 2033); ano a ano até 2030, memória de cálculo completa e versão da regra. Recalcula a carteira quando o Senado fixar a CBS. - Fila de decisões da carteira ordenada por R$ em jogo, prazo e confiança; carteira com filtros. - Vários cenários por cliente: premissas à vista com a origem de cada valor (extrato, XML, informado, padrão do setor), ajuste com recálculo na hora, cenários prontos (clientes, fornecedores, preço, custo extra, crescimento) e comparação lado a lado. Cenários, recomendação e decisões ficam salvos no histórico. - Relatório em PDF: uma página para o cliente, com indicadores, composição por tributo e premissas; versão técnica com a memória de cálculo. Com a marca do escritório. - Portal do cliente para envio de documentos, termo de ciência com aceite eletrônico (data, hora, IP e hash) e registro da decisão. - Simulador do empresário em 3 telas (Sua empresa, Resultado, Raio-X) com envio ao contador. ## Como começar - Contador: cria a conta e simula gratuitamente. - Empresário: simula gratuitamente a própria empresa e envia ao contador. ## Entregas do acesso antecipado - 8/11: Núcleo — Leitor do extrato, motor Puro × Híbrido, simulador do contador e do empresário, relatório em PDF - 16/11: Carteira — Fila de decisões, importação de vários extratos, histórico e cenários por empresa - 23/11: Cliente — Portal do cliente, termo de ciência com aceite, alertas de prazo, simulador com a marca do escritório - 30/11: Conteúdo e lote — Planilha em lote, comparação de cenários, conteúdo no app e mapa de oportunidades ## Links - [Página inicial](https://www.reformatributariabrasil.com/) - [Simulador para empresários](https://www.reformatributariabrasil.com/simulador) - [Conta do contador](https://www.reformatributariabrasil.com/cadastro) - [Perguntas frequentes completas](https://www.reformatributariabrasil.com/llms-full.txt) - [Grupo de WhatsApp](https://chat.whatsapp.com/Dtw5htWPEdTEkwnag2Cll5) ## Limites - Simulação educativa com regras em validação com contador parceiro; a decisão final é do contador responsável e a opção é feita no Portal do Simples Nacional. - Não faz planejamento tributário agressivo (dividir empresa, trocar CNAE sem mudar a operação). ## Perguntas frequentes (resumo) - O que muda para as empresas do Simples Nacional em 2027? A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS e o IBS entram no Simples Nacional (EC 132/2023 e LC 214/2025). Cada empresa escolhe, por semestre, entre o Simples Puro, com CBS e IBS dentro do DAS, e o Simples Híbrido, com CBS e IBS pagos por fora, no regime regular de débito e crédito. - Qual a diferença entre Simples Puro e Simples Híbrido? No Puro, a rotina continua com um DAS por mês, mas o cliente empresa aproveita pouco crédito. No Híbrido, a CBS e o IBS vão destacados na nota: o cliente do Lucro Real ou Presumido recupera o imposto e a empresa toma crédito nas próprias compras, em troca de uma apuração a mais. Quem vende para consumidor final costuma ficar no Puro; quem vende para empresas grandes e compra muito com crédito tende ao Híbrido. - Quem decide e quando? A opção é feita pelo contador no Portal do Simples Nacional, em janelas semestrais. Para o 2º semestre de 2027, a janela prevista é de 1 a 31 de março de 2027. Quem optou pelo Híbrido para o 1º semestre pode desistir até 20 de dezembro de 2026. As datas seguem em confirmação na regulamentação. - Como a Central RTB calcula Puro × Híbrido? Um motor determinístico usa as tabelas do Simples (LC 123/2006, Anexos I a V), a partilha do DAS e a transição de 2027 a 2033. Toda simulação usa a alíquota de referência (CBS 11,3% + IBS 18,4%, cerca de 30% ao fim da transição) e mostra o ano a ano até 2030 e a memória de cálculo completa, com a versão da regra usada. As regras estão em validação com o contador parceiro antes de cada publicação.